Entenda seu demonstrativo como Proprietário

Preparamos algumas informações para você não ter dúvidas sobre os seus repasses.

 QUANDO EU RECEBO?

Os repasses acontecem a partir do segundo mês de contrato, após 5 dias do recebimento do pagamento pelo inquilino. Os repasses só aconteceram a partir do primeiro mês de contrato, quando a taxa de corretagem for inferior a 100%. Você recebera seu demonstrativo do seus recebimentos e descontos por e-mail.

O QUE EU RECEBO?

O seu repasse contém o valor de aluguel e da parcela de IPTU do mês anterior.

O valor do aluguel do primeiro e do último mês são proporcionais ao período em que o inquilino estiver no imóvel. O IPTU é pago por você e cobrado do inquilino em 12 parcelas.

No primeiro repasse, você receberá o reembolso pelas despesas condominiais do primeiro mês de contrato, pagas por você e proporcionais ao tempo em que o inquilino viveu neste período.

DESCONTOS

 Taxa de Corretagem

A taxa de corretagem equivale ao valor de 100% do valor do aluguel e começa a ser descontada no primeiro repasse. Ela é a comissão devida pelo proprietário a Coimbra Corretora e ao Corretor Associado pelo conjunto de serviços prestados para formalização do Contrato de Locação.

Benefícios para investidores:

Para proprietários que possuem 2 ou mais imóveis residenciais administrados pela Coimbra Corretora com alugueis a partir de R$ 1.000,00 a taxa de corretagem equivale ao valor de 50% do valor do aluguel.

 Taxa de Administração

É a taxa referente ao conjunto de serviços prestados pela Coimbra Corretora para quem aluga um imóvel durante a vigência do Contrato de Locação, incluindo a garantia do depósito do seu aluguel, no dia combinado e a mediação entre você e o seu inquilino ao longo do contrato. O valor da Taxa está previsto no Contrato de Intermediação e Administração da Locação, assinado entre o proprietário e a Coimbra Corretora, e é cobrada mensalmente.

 Despesas do condomínio

Você paga apenas o boleto que vence no primeiro mês de contrato e é reembolsado logo no primeiro repasse. Os demais, são de responsabilidade do inquilino. Esses boletos pagos pelo inquilino podem conter despesas extraordinárias, como fundo de obras e reformas estruturais do condomínio, que são de sua responsabilidade. Nesses casos, a Coimbra Corretora desconta o valor das despesas extraordinárias do seu repasse, e reembolsa o inquilino no mês seguinte ao da cobrança.

 E SE O INQUILINO NÃO PAGAR?

 Aluguel

Em caso de atraso no pagamento serão providenciadas as cobranças ao inquilino para que o pagamento seja regularizado. Caso os atrasos sejam recorrentes ou caso já tenha sido realizado pela Coimbra Corretora 2 tentativas de cobranças sem sucesso, continuando desta forma o debito de aluguel em aberto entraremos em contato com o proprietário e analisaremos as medidas cabíveis a cada caso.

Toda e qualquer problema referente ao imóvel sempre será comunicado ao proprietário para a fim de buscarmos a melhor solução para resolver o problema da melhor forma possível e colocar em dia os valores devidos de aluguel. Em último caso acionamos o SPC e SERASA, além disso solicitamos a desocupação do imóvel.

 Condomínio

Trabalhamos junto às administradoras para realizar confirmações periódicas de pagamento. Em caso de inadimplência por parte do inquilino, o proprietário ou administradora deve nos notificar sobre a pendência. A partir da notificação de inadimplência, o inquilino terá 5 dias úteis para encaminhar o comprovante de pagamento a Coimbra Corretora. Caso não seja encaminhado, entramos em contato com a administradora do condomínio solicitando um boleto de pagamento para que o pagamento seja realizado.

 ALGUMAS DICAS

 Tempo de confirmação

O seu repasse pode levar até 3 dias úteis para ser reconhecido em caso de depósito em poupança.

A Coimbra Corretora de Imóveis realizará, no período de 28/10/2025 a 30/11/2025, a Promoção “INDIQUE E GANHE UMA ALEXA”, que consiste na concessão de uma (1) Echo Dot ou (1) Echo Pop, para cada 02 indicações que efetuarem a contratação dos serviços de administração de imóveis na Coimbra Corretora de Imóveis, mediante alguns critérios:

Art. 1º. – Podem participar da Promoção “INDIQUE E GANHE UMA ALEXA” da Coimbra Corretora de Imóveis:

NOVAS INDICAÇÕES DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO ENTRE 28/10/2025 E 30/11/2025:

a) A campanha é válida para a indicação de clientes que coloquem imóvel residencial para locação;

b) Para indicações novas efetuadas, no período de 28/10/2025 a 30/11/2025;

c) Para cada 02 indicações de proprietários que efetuarem a contratação do serviço de administração de imóveis na Coimbra Corretora de Imóveis para imóveis residenciais, o participante ganhará uma Echo Dot ou Echo Pop (de acordo com estoque disponível) desde que a contratação seja efetivada no período de 28/10/2025 a 30/11/2025;

d) O valor do produto não poderá ser revertido em desconto e nem substituído por outro brinde;

e) A campanha não é válida para indicações de proprietários que contratem o serviço de corretagem para venda do imóvel;

f) A contratação só será considerada válida se a documentação e os processos estiverem validados:

● Envio da documentação abaixo pelo WhatsApp ou e-mail:
● Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento (se casado ou divorciado);
● Cópia do RG e do CPF do(s) proprietários e conjuge;
● Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
● Ficha de cadastro do proprietário preenchida;
● Documento de Registro do imóvel;
● Cópia da Guia de IPTU, com número de inscrição cadastral;
● Cópia do boleto de condomínio atualizado (se houver);
● Cópia da Fatura de Copasa do imóvel com número de matrícula e identificador (se houver);
● Cópia da Fatura de CEMIG do imóvel, com número de instalação e número do cliente;

g) Indicações feitas em campanhas anteriores ou posteriores não serão consideradas nesta campanha;

h) Em hipótese alguma enviaremos a Echo Dot ou Echo Pop (de acordo com estoque disponível) via Correios ou outros meios. O ganhador deverá retirar a caixa de som sob agendamento de horários no própria sede da imobiliária no prazo de até 30 dias contados a partir do comunicado recebido sobre o cumprimento da campanha.

i) Caso o CONTRATANTE rescinda o presente contrato antes da entrada do inquilino na locação, será devido pagamento à CONTRATADA de multa contratual de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

j) A Coimbra Corretora de Imóveis, em hipótese alguma, fará reserva de brindes;

Art. 2º. A campanha está sujeita a esgotamento do brinde, sendo o limite da campanha o total de (10) Alexa Echo Dot ou Echo Pop ;