Como funciona a entrega de chaves

A relação entre locador e locatário — o dono de um imóvel e a pessoa que mora nele de aluguel, respectivamente — é marcada por direitos e deveres de ambas as partes. Neste post, vamos falar sobre um dos deveres do inquilino perante o proprietário: os 30 dias de aviso prévio para entregar o imóvel.

Essa não é uma política da Coimbra Corretora de Imóveis ou de qualquer outra imobiliária. É o que determina a Lei Nº 8.245/1997, conhecida como Lei do Inquilinato.

Veja o que diz seu artigo 6º:

“Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

Digamos que você planeja se mudar em novembro e quer desocupar o imóvel atual até o fim de outubro. Nesse caso, precisa informar a imobiliária até 1º de outubro, 30 dias antes do mês encerrar.

Mas tem um detalhe importante: segundo o artigo que transcrevemos acima, esse é o expediente apenas em contratos de aluguel que estão vigentes por prazo indeterminado. O que isso quer dizer? Explicamos a seguir.

Prazo do contrato de aluguel

Ao ser firmado um contrato de aluguel, é definido um prazo: 12 meses em imóveis comerciais e 30 meses para os residenciais. Após o período estipulado, a Lei do Inquilinato prevê renovação automática por prazo indeterminado, mantidas as mesmas cláusulas, caso nenhuma das partes (inquilino ou proprietário) manifeste o desejo de encerrá-lo. Também sendo possível no caso de contratos de imóvel residencial incluir uma clausula de isenção de multa de rescisão após cumpridos 12 meses, caso seja um acordo entre as partes.

Nessa situação, se o inquilino quiser deixar o imóvel, ele fica obrigado a dar o aviso prévio de 30 dias para que o proprietário não seja pego de surpresa e programe-se para deixar de receber o valor do aluguel até que outra pessoa ocupe o imóvel.

Nos imóveis da Coimbra Corretora, esse aviso deve ser feito por escrito e encaminhados para nosso e-mail. “O inquilino deverá enviar o aviso para [email protected]. O aviso não poderá ser via telefone ou Whatsapp”, orienta Isabela Coimbra, responsável pelo setor de vistorias da Coimbra Corretora de Imóveis.

Nos casos em que o prazo estipulado no contrato ainda não venceu ou não possuí nenhuma clausula de isenção de multa rescisória pelo período estipulado em contrato, o proprietário tem outro tipo de proteção prevista em lei: a multa.

Multa por rescisão do contrato de aluguel

Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, o locatário pode devolver o imóvel durante o prazo determinado mediante o pagamento da multa pactuada no contrato — ou judicialmente estipulada, caso não conste no documento.

“A multa contratual é quando o inquilino rompe um contrato em que não há nenhuma cláusula de liberação”, explica Isabela. O cálculo é proporcional ao tempo que falta para o prazo encerrar — ou seja, quanto mais tempo faltar, mais alta será a multa.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê uma exceção que libera o locatário da obrigação de pagar a multa:

“Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

É importante destacar que essa transferência precisa ser comprovada com uma carta em papel timbrado da empresa empregadora.

Outra exceção ocorre em alguns contratos com duração de 30 meses, com a inclusão de uma cláusula determinando que, em 12 meses, o inquilino pode entregar o imóvel sem o ônus da multa.

Mas atenção: tanto no caso da transferência de cidade quanto do acordo no contrato de 30 meses, o locatário precisa dar o aviso prévio de 30 dias para se livrar da multa.

“Eu sempre saliento para os nossos clientes: leiam o contrato. Se tem essa cláusula, prestem bastante atenção nela e, na dúvida, entrem em contato com a imobiliária“, aconselha a responsável pelo setor de vistorias e especialista em direito imobiliário, Isabela Sant’Anna.

Saiba mais sobre a entrega do imóvel

Além do aviso prévio, há outros detalhes que o inquilino precisa observar ao deixar o imóvel. Confira o vídeo abaixo e entenda como funciona a vistoria e entrega das chaves, em um vídeo explicativo da imobiliária casarão imóveis.

A Coimbra Corretora de Imóveis realizará, no período de 28/10/2025 a 30/11/2025, a Promoção “INDIQUE E GANHE UMA ALEXA”, que consiste na concessão de uma (1) Echo Dot ou (1) Echo Pop, para cada 02 indicações que efetuarem a contratação dos serviços de administração de imóveis na Coimbra Corretora de Imóveis, mediante alguns critérios:

Art. 1º. – Podem participar da Promoção “INDIQUE E GANHE UMA ALEXA” da Coimbra Corretora de Imóveis:

NOVAS INDICAÇÕES DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO ENTRE 28/10/2025 E 30/11/2025:

a) A campanha é válida para a indicação de clientes que coloquem imóvel residencial para locação;

b) Para indicações novas efetuadas, no período de 28/10/2025 a 30/11/2025;

c) Para cada 02 indicações de proprietários que efetuarem a contratação do serviço de administração de imóveis na Coimbra Corretora de Imóveis para imóveis residenciais, o participante ganhará uma Echo Dot ou Echo Pop (de acordo com estoque disponível) desde que a contratação seja efetivada no período de 28/10/2025 a 30/11/2025;

d) O valor do produto não poderá ser revertido em desconto e nem substituído por outro brinde;

e) A campanha não é válida para indicações de proprietários que contratem o serviço de corretagem para venda do imóvel;

f) A contratação só será considerada válida se a documentação e os processos estiverem validados:

● Envio da documentação abaixo pelo WhatsApp ou e-mail:
● Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento (se casado ou divorciado);
● Cópia do RG e do CPF do(s) proprietários e conjuge;
● Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
● Ficha de cadastro do proprietário preenchida;
● Documento de Registro do imóvel;
● Cópia da Guia de IPTU, com número de inscrição cadastral;
● Cópia do boleto de condomínio atualizado (se houver);
● Cópia da Fatura de Copasa do imóvel com número de matrícula e identificador (se houver);
● Cópia da Fatura de CEMIG do imóvel, com número de instalação e número do cliente;

g) Indicações feitas em campanhas anteriores ou posteriores não serão consideradas nesta campanha;

h) Em hipótese alguma enviaremos a Echo Dot ou Echo Pop (de acordo com estoque disponível) via Correios ou outros meios. O ganhador deverá retirar a caixa de som sob agendamento de horários no própria sede da imobiliária no prazo de até 30 dias contados a partir do comunicado recebido sobre o cumprimento da campanha.

i) Caso o CONTRATANTE rescinda o presente contrato antes da entrada do inquilino na locação, será devido pagamento à CONTRATADA de multa contratual de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

j) A Coimbra Corretora de Imóveis, em hipótese alguma, fará reserva de brindes;

Art. 2º. A campanha está sujeita a esgotamento do brinde, sendo o limite da campanha o total de (10) Alexa Echo Dot ou Echo Pop ;