Como funciona a entrega de chaves

A relação entre locador e locatário — o dono de um imóvel e a pessoa que mora nele de aluguel, respectivamente — é marcada por direitos e deveres de ambas as partes. Neste post, vamos falar sobre um dos deveres do inquilino perante o proprietário: os 30 dias de aviso prévio para entregar o imóvel.

Essa não é uma política da Coimbra Corretora de Imóveis ou de qualquer outra imobiliária. É o que determina a Lei Nº 8.245/1997, conhecida como Lei do Inquilinato.

Veja o que diz seu artigo 6º:

“Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

Digamos que você planeja se mudar em novembro e quer desocupar o imóvel atual até o fim de outubro. Nesse caso, precisa informar a imobiliária até 1º de outubro, 30 dias antes do mês encerrar.

Mas tem um detalhe importante: segundo o artigo que transcrevemos acima, esse é o expediente apenas em contratos de aluguel que estão vigentes por prazo indeterminado. O que isso quer dizer? Explicamos a seguir.

Prazo do contrato de aluguel

Ao ser firmado um contrato de aluguel, é definido um prazo: 12 meses em imóveis comerciais e 30 meses para os residenciais. Após o período estipulado, a Lei do Inquilinato prevê renovação automática por prazo indeterminado, mantidas as mesmas cláusulas, caso nenhuma das partes (inquilino ou proprietário) manifeste o desejo de encerrá-lo. Também sendo possível no caso de contratos de imóvel residencial incluir uma clausula de isenção de multa de rescisão após cumpridos 12 meses, caso seja um acordo entre as partes.

Nessa situação, se o inquilino quiser deixar o imóvel, ele fica obrigado a dar o aviso prévio de 30 dias para que o proprietário não seja pego de surpresa e programe-se para deixar de receber o valor do aluguel até que outra pessoa ocupe o imóvel.

Nos imóveis da Coimbra Corretora, esse aviso deve ser feito por escrito e encaminhados para nosso e-mail. “O inquilino deverá enviar o aviso para contato@coimbracorretora.com.br. O aviso não poderá ser via telefone ou Whatsapp”, orienta Isabela Coimbra, responsável pelo setor de vistorias da Coimbra Corretora de Imóveis.

Nos casos em que o prazo estipulado no contrato ainda não venceu ou não possuí nenhuma clausula de isenção de multa rescisória pelo período estipulado em contrato, o proprietário tem outro tipo de proteção prevista em lei: a multa.

Multa por rescisão do contrato de aluguel

Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, o locatário pode devolver o imóvel durante o prazo determinado mediante o pagamento da multa pactuada no contrato — ou judicialmente estipulada, caso não conste no documento.

“A multa contratual é quando o inquilino rompe um contrato em que não há nenhuma cláusula de liberação”, explica Isabela. O cálculo é proporcional ao tempo que falta para o prazo encerrar — ou seja, quanto mais tempo faltar, mais alta será a multa.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê uma exceção que libera o locatário da obrigação de pagar a multa:

“Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

É importante destacar que essa transferência precisa ser comprovada com uma carta em papel timbrado da empresa empregadora.

Outra exceção ocorre em alguns contratos com duração de 30 meses, com a inclusão de uma cláusula determinando que, em 12 meses, o inquilino pode entregar o imóvel sem o ônus da multa.

Mas atenção: tanto no caso da transferência de cidade quanto do acordo no contrato de 30 meses, o locatário precisa dar o aviso prévio de 30 dias para se livrar da multa.

“Eu sempre saliento para os nossos clientes: leiam o contrato. Se tem essa cláusula, prestem bastante atenção nela e, na dúvida, entrem em contato com a imobiliária“, aconselha a responsável pelo setor de vistorias e especialista em direito imobiliário, Isabela Sant’Anna.

Saiba mais sobre a entrega do imóvel

Além do aviso prévio, há outros detalhes que o inquilino precisa observar ao deixar o imóvel. Confira o vídeo abaixo e entenda como funciona a vistoria e entrega das chaves, em um vídeo explicativo da imobiliária casarão imóveis.