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]]>A relação entre locador e locatário — o dono de um imóvel e a pessoa que mora nele de aluguel, respectivamente — é marcada por direitos e deveres de ambas as partes. Neste post, vamos falar sobre um dos deveres do inquilino perante o proprietário: os 30 dias de aviso prévio para entregar o imóvel.
Essa não é uma política da Coimbra Corretora de Imóveis ou de qualquer outra imobiliária. É o que determina a Lei Nº 8.245/1997, conhecida como Lei do Inquilinato.
Veja o que diz seu artigo 6º:
“Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”
Digamos que você planeja se mudar em novembro e quer desocupar o imóvel atual até o fim de outubro. Nesse caso, precisa informar a imobiliária até 1º de outubro, 30 dias antes do mês encerrar.
Mas tem um detalhe importante: segundo o artigo que transcrevemos acima, esse é o expediente apenas em contratos de aluguel que estão vigentes por prazo indeterminado. O que isso quer dizer? Explicamos a seguir.
Ao ser firmado um contrato de aluguel, é definido um prazo: 12 meses em imóveis comerciais e 30 meses para os residenciais. Após o período estipulado, a Lei do Inquilinato prevê renovação automática por prazo indeterminado, mantidas as mesmas cláusulas, caso nenhuma das partes (inquilino ou proprietário) manifeste o desejo de encerrá-lo. Também sendo possível no caso de contratos de imóvel residencial incluir uma clausula de isenção de multa de rescisão após cumpridos 12 meses, caso seja um acordo entre as partes.
Nessa situação, se o inquilino quiser deixar o imóvel, ele fica obrigado a dar o aviso prévio de 30 dias para que o proprietário não seja pego de surpresa e programe-se para deixar de receber o valor do aluguel até que outra pessoa ocupe o imóvel.
Nos imóveis da Coimbra Corretora, esse aviso deve ser feito por escrito e encaminhados para nosso e-mail. “O inquilino deverá enviar o aviso para [email protected]. O aviso não poderá ser via telefone ou Whatsapp”, orienta Isabela Coimbra, responsável pelo setor de vistorias da Coimbra Corretora de Imóveis.
Nos casos em que o prazo estipulado no contrato ainda não venceu ou não possuí nenhuma clausula de isenção de multa rescisória pelo período estipulado em contrato, o proprietário tem outro tipo de proteção prevista em lei: a multa.
Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, o locatário pode devolver o imóvel durante o prazo determinado mediante o pagamento da multa pactuada no contrato — ou judicialmente estipulada, caso não conste no documento.
“A multa contratual é quando o inquilino rompe um contrato em que não há nenhuma cláusula de liberação”, explica Isabela. O cálculo é proporcional ao tempo que falta para o prazo encerrar — ou seja, quanto mais tempo faltar, mais alta será a multa.
O parágrafo único do mesmo artigo prevê uma exceção que libera o locatário da obrigação de pagar a multa:
“Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”
É importante destacar que essa transferência precisa ser comprovada com uma carta em papel timbrado da empresa empregadora.
Outra exceção ocorre em alguns contratos com duração de 30 meses, com a inclusão de uma cláusula determinando que, em 12 meses, o inquilino pode entregar o imóvel sem o ônus da multa.
Mas atenção: tanto no caso da transferência de cidade quanto do acordo no contrato de 30 meses, o locatário precisa dar o aviso prévio de 30 dias para se livrar da multa.
“Eu sempre saliento para os nossos clientes: leiam o contrato. Se tem essa cláusula, prestem bastante atenção nela e, na dúvida, entrem em contato com a imobiliária“, aconselha a responsável pelo setor de vistorias e especialista em direito imobiliário, Isabela Sant’Anna.
Além do aviso prévio, há outros detalhes que o inquilino precisa observar ao deixar o imóvel. Confira o vídeo abaixo e entenda como funciona a vistoria e entrega das chaves, em um vídeo explicativo da imobiliária casarão imóveis.
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]]>Para te manter atualizado sobre as principais mudanças do IPTU de 2022, separamos algumas informações importantes para você que é proprietário de imóveis em Belo Horizonte.
O contribuinte receberá em casa até o dia 15/01/2022 a guia do IPTU 2022 com as informações dos valores cobrados e dos descontos concedidos. A guia conterá um código de barras para o pagamento antecipado do imposto até o dia 20/01, com o desconto de 10%, que será concedido sobre o valor integral do imposto devido ou pela quitação de pelo menos duas parcelas antecipadas.
A partir de 2022, a Prefeitura de Belo Horizonte não encaminhará mais as guias impressas pelos Correios para o pagamento parcelado do IPTU. Os contribuintes que não quitarem o imposto com desconto até o dia 20/01/2022, usufruindo do desconto de 10%, poderão obter as guias para o pagamento do saldo parcelado em umas das quatro opções disponíveis:
Durante todos os meses do ano, as guias do seu imóvel estarão disponíveis para consulta ou emissão conforme as opções acima.
Você poderá imprimir as guias para o pagamento na rede bancária convencional.
Não haverá emissão das guias do IPTU do exercício ou relativas a anos anteriores no BH Resolve. Caso não disponha de meios para obter as guias pelos canais de atendimento eletrônico mencionados, elas poderão ser obtidas nas agências dos Correios, fornecendo-se os dados do imóvel.
Se você escolher fazer o pagamento do IPTU 2022 em parcelas mensais, a Prefeitura de Belo Horizonte informa que você poderá utilizar a facilidade do débito automático, a partir do mês de fevereiro de 2022.
Preencha o formulário anexo à guia de IPTU e leve-o, a partir de janeiro de 2022, à sua agência bancária, solicitando sua inclusão no sistema de pagamento do IPTU 2022 através do débito automático em sua conta-corrente.
Com o débito automático, você não precisará enfrentar filas, nem correrá o risco de se esquecer do pagamento. Além disso, não há qualquer custo adicional e você ainda terá desconto de 50% no valor do expediente de cobrança. Você poderá, ainda, acompanhar os pagamentos através de demonstrativo que a Prefeitura enviará mensalmente para o seu endereço.
Mas, lembre-se: a opção será efetivada em até 30 (trinta) dias da entrega da solicitação. Por isso, confira se sua próxima guia já traz a informação de DÉBITO AUTOMÁTICO, caso contrário, efetue o pagamento na data indicada e aguarde o mês seguinte.
Bancos Conveniados:
BANCO DO BRASIL; BEMGE; BRADESCO; REAL; ITAÚ; MERCANTIL DO BRASIL; UNIBANCO; SAFRA e CITIBANK
TEVE AUMENTO DO IPTU EM 2022?
Em 2022, foi aplicado apenas o índice de inflação do período, que será de 10,42%, de acordo com a legislação vigente. É só conferir o valor do seu IPTU em 2021 e comparar.
SE EU COMPARECER AO BH RESOLVE SEM AGENDAR ANTES, EU SEREI ATENDIDO?
Não. Os atendimentos serão realizados apenas para quem realizar agendamento prévio em agendamentoeletronico.pbh.gov.br. Quem não realizar agendamento prévio pela internet, não será atendido no BH Resolve.
O QUE EU PRECISO PARA REALIZAR MEU PEDIDO DE REVISÃO DO IPTU?
Basta estar com a guia do IPTU/2022 em mãos e acessar www.pbh.gov.br/iptu para realizar a sua revisão. Como o IPTU/2022 foi apenas reajustado pela inflação, poucas pessoas terão motivo para abrir pedidos de revisão. As guias são enviadas pelos Correios no início do mês de janeiro e não serão fornecidas no BH Resolve. Com o índice cadastral impresso na guia, é possível realizar os pedidos de revisão do IPTU.
COMO EU POSSO OBTER A MINHA GUIA DO IPTU/2022?
Em janeiro, as guias do IPTU/2022 serão enviadas para todas as residências pelos Correios. A partir de fevereiro, as guias mensais não serão mais enviadas pelos Correios e poderão ser obtidas pela internet em www.pbh.gov.br/iptu e pelo APP PBH (disponível em IOS e Android). As guias também podem ser obtidas em qualquer agência dos Correios espalhadas pela cidade.
COMO EU POSSO PAGAR MEU IPTU PARCELADO?
A primeira guia do IPTU/2022 é enviada em janeiro, com vencimento em 20/01/2022, e deve ser utilizada por quem quiser pagar o imposto à vista com desconto de 10% (pagamento mínimo de 2 parcelas). Quem optar pelo pagamento parcelado em até 11 vezes, com vencimento todo dia 15 de cada mês, a partir de feveriero de 2022, deve emitir as guias mensais pela internet em www.pbh.gov.br/iptu e pelo APP PBH (disponível em IOS e Android). As guias também podem ser obtidas em qualquer agência dos Correios. Neste ano de 2022, não serão enviadas guias pelos Correios em fevereiro.
QUEM PODE SOLICITAR A REVISÃO DO IPTU? SOMENTE O PROPRIETÁRIO?
O proprietário que consta do Cadastro Imobiliário da PBH é quem está naturalmente autorizado a fazer o pedido de revisão de maneira presencial. No entanto, o proprietário pode, através de instrumento de procuração com poderes específicos para esta finalidade, autorizar terceiros a fazê-lo por ele. Se a revisão for solicitada pela internet, basta possuir os dados do titular, não sendo necessária a procuração.
O IMÓVEL AINDA NÃO ESTÁ NO MEU NOME, APESAR DE SER O PROPRIETÁRIO. EU POSSO ABRIR O PEDIDO DE REVISÃO NA WEB?
Sim. Um dos serviços disponíveis no ambiente da internet é a alteração de titularidade. Além disso, para os pedidos feitos pela internet, é possível informar o índice cadastral impresso nas guias, para que a solicitação seja feita normalmente.
EU SOU INQUILINO, POSSO ABRIR PROCESSO DE REVISÃO DE IPTU?
Sim. Para os pedidos feitos pela internet, é possível informar o índice cadastral impresso nas guias, para que a solicitação seja feita normalmente. Para os pedidos feitos presencialmente no BH Resolve (casos excepcionais e com agendamento prévio), é preciso que ocorra a anexação de uma cópia do contrato de aluguel do imóvel, onde conste como locador o proprietário que consta do Cadastro Imobiliário da PBH. Não sendo apresentada esta documentação, o pedido será indeferido automaticamente.
O atendimento presencial no BH Resolve será realizado apenas para os cidadãos que realizarem agendamento prévio e que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
o titular do imóvel for pessoa tutelada ou curatelada, mediante a apresentação do documento que comprove a condição de tutor ou curador do reclamante;
o titular for pessoa qualificada como idosa, nos termos legais;
da verificação de inoperância dos sistemas de recepção eletrônica dos formulários de reclamação;
o titular ou o procurador declarar não dispor de condições ou de meios para apresentar a reclamação de forma eletrônica.
O posto de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve funciona das 8h às 17h, na rua dos Caetés, 342, Centro.
Na Coimbra Corretora de Imóveis o proprietário poderá optar por duas opções ao receber a guia do IPTU anual em janeiro para quitação:
Caso o imóvel encontre-se desocupado, o proprietário deverá nos informar qual das duas opções acima foram escolhidas, para procedermos com as ações necessárias quando ocorrer a locação do imóvel.
Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu
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